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Felipe Vital

Governador Valadares (MG)
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Comentários

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Felipe Vital
Comentário · há 8 anos
CPC/2015, art. 330, § 2º
Também acredito seja mister que a petição inicial evidencie os valores controversos e os incontroversos.
No caso em tela, como o consumidor de fato realizou algum tipo de contrato com o Banco,
teria que calcular no pedido de repetição de indébito, o valor que recebeu acrescido dos juros do financiamento consignado. (valor incontroverso)
Fazer um paralelo com o dolo do Banco em desvirtuar o contrato para (RMC) e tornar a dívida infindável.
Assim, com o prolongamento dos pagamentos em anos já estaria quitada a dívida, requerendo em dobro a diferença que pagou além do devido.
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